Valor do seguro para carros fica em R$ 5,21 e, para motos, em R$ 12,25
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) voltou atrás e decidiu restabelecer a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, que reduziu os valores cobrados pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
O pedido foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), sob o argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável”.
“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli em sua decisão.
De acordo com a Agência Brasil, a nova decisão do Supremo tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do DPAVT teve início nesta quinta-feira, 9.
Com a reconsideração, o preço pago pelo seguro cai. “O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019”, de acordo com a AGU.
No começo de dezembro do ano passado o presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória que acabava com o seguro obrigatório DPVAT.
Na ocasião, o governo afirmou que a medida “tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público”. Isso viabilizaria, segundo defende o texto, o “cumprimento das recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União) pela Susep”.
No dia 20 de dezembro o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a medida provisória que entraria em vigor no dia 1º de janeiro.
O seguro indenizou 485 mil acidentes fatais nos últimos 10 anos. Mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década.Além de casos envolvendo mortes, o DPVAT também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.
FONTE: Catraca Livre