Fim da exigência de extintor de incêndio em carro

jun 20

Você sabia que, desde 1º de outubro de 2015, é facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União do dia 18 de Setembro de 2015, nova resolução que torna facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.

O fim da obrigatoriedade do extintor para carros entra em vigor imediatamente com a publicação e a decisão gerou reclamações de quem comprou o extintor do tipo ABC, que era previsto para ser obrigatório a partir de 1º de outubro de 2015.

A entidade justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.

Caso os usuário optem por utilizar extintor nestes veículos, o item de segurança deve ser do tipo ABC a partir de 1º de outubro de 2015, informa o Contran.

Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista. O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.

O equipamento continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Além disso, está mantida a exigência o extintor do tipo ABC para estes veículos, que começa a vigorar em 1º de outubro de 2015.

Fonte: Auto Esporte

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